Com todas as vantagens do Consórcio Nacional Bancorbrás, você tem a certeza de que o seu dinheiro está sendo bem investido.
A carta de crédito de consórcio pode ser utilizada para comprar ou reformar um imóvel, e todos sabem disso. Porém, o que não é tão conhecido é o seu uso para quitar um financiamento imobiliário feito no banco.
A ausência de juros – existem apenas mensalidades e taxas fixas contratadas (de administração e fundo de reserva) – torna o consórcio de imóvel uma escolha acertada nesse caso.
Quitar saldo devedor de imóvel com financiamento feito no banco: esse valor deverá ser, no máximo, igual ao da carta de crédito. Além disso, qualquer excedente deverá ser amortizado antes da lavratura de escritura, momento em que efetivamente ocorrerá a quitação com a carta de crédito do consórcio.
Adquirir imóvel financiado em banco: a liquidação do saldo devedor ocorrerá no ato da lavratura da escritura do imóvel, o valor para quitação não pode ser superior à carta de crédito doconsórcio e o saldo devedor a ser quitado estará embutido no valor final da compra do bem.
Restando recursos da carta de crédito, o consorciado poderá utilizar parte do valor para pagamento do vendedor do imóvel, por exemplo.
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Certamente, haverá a melhor escolha para o seu bolso!