Se você ainda não foi contemplado, poderá antecipar as parcelas por meio de um lance vencedor. Se você já foi contemplado e o valor do bem adquirido era inferior ao da carta de crédito, você poderá antecipar parcelas com a diferença de crédito, Se você já foi contemplado e o valor do bem adquirido era equivalente ao da carta de crédito, você ainda poderá solicitar através da Central de Atendimento ou emitir pela área restrita do cliente o boleto de antecipação de quantas parcelas desejar e liquidá-las de recursos próprios. Você ainda poderá antecipar parcelas utilizando seu FGTS* - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, somente na modalidade de consórcio de bens imóveis. *Para utilizar o benefício, o trabalhador deve observar algumas regras estipuladas pelo Conselho Curador do FGTS, regulamentado pela Caixa Econômica Federal no Manual do FGTS. Veja no link: https://www.caixa.gov.br/Paginas/home-caixa.aspx?#itemDois
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