A Lei 11.795/2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio, passou a vigorar a partir de 6 de fevereiro de 2009, sendo aplicável apenas para os grupos formados após aquela data. Se o seu grupo de consórcio foi formado antes de 6 de fevereiro de 2009, deve se adequar à legislação anterior, observadas as disposições dos contratos firmados naquela época. Mesmo assim, as Assembleias Gerais Extraordinárias podem decidir pela adoção da legislação atual. Sua regulamentação é realizada pelo Banco Central do Brasil (Bacen).
A sua dúvida foi respondida?A Lei 11.795/2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio, passou a vigorar a partir de 6 de fevereiro de 2009, sendo aplicável apenas para os grupos formados após aquela data. Se o seu grupo de consórcio foi formado antes de 6 de fevereiro de 2009, deve se adequar à legislação anterior, observadas as disposições dos contratos firmados naquela época. Mesmo assim, as Assembleias Gerais Extraordinárias podem decidir pela adoção da legislação atual. Sua regulamentação é realizada pelo Banco Central do Brasil (Bacen).
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