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Contemplação

Fui contemplado, qual o processo para a liberação do crédito?

Verifique no link abaixo todo o processo pós-contemplação e etapas para a liberação do crédito. Contemplacao-consorcio-nacional

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Que garantias devo apresentar para a retirada do bem?

Para garantir o pagamento das prestações que ainda irão vencer, o bem a ser adquirido ficará alienado ao Consorcio Nacional Bancorbrás até a quitação integral do saldo devedor. Caso seja necessário, a critério da Bancorbrás, poderá exigir garantias complementares. Verifique no link abaixo todo o processo pós contemplação e etapas para a liberação do crédito. https://conteudo.bancorbras.com.br/contemplacao-consorcio-nacional

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Como posso utilizar meu crédito?

Caso o valor do bem/serviço seja superior ao da carta de crédito, você ficará responsável pelo pagamento da diferença de preço. No entanto, se o valor do bem for inferior ao estabelecido na carta de crédito, a diferença pode ser utilizada para: Quitação das prestações vincendas, na forma estabelecida em contrato; ou Reembolso dos valores referentes ao pagamento das obrigações financeiras vinculadas ao bem ou serviço, tais como: transferência de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registros e seguros, desde que respeitado o limite total de 10% do valor do crédito objeto da contemplação; ou Restituição do crédito em espécie ao consorciado quando suas obrigações financeiras com o grupo estiverem integralmente quitadas.Consórcio de Imóveis: - Comprar imóveis residenciais ou comerciais, terrenos urbanos; - Construir ou reformar; - Quitar seu financiamento imobiliário.Consórcio de Veículos: - Comprar carros, embarcações, aeronaves, caminhões, máquinas e equipamentos novos ou usados; - Quitar seu financiamento de veículos.Consórcio de Serviços: - Pequenas reformas; - Saúde, estética; - Educação; - Festas e eventos; - Assessoria jurídica, contábil; - Viagens e intercâmbios; entre outros.

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O que significa ser contemplado?

É por meio da contemplação que o consorciado adquire o direito de utilizar a carta de crédito para a aquisição do bem/serviço ou a restituição das parcelas pagas, no caso de consorciados com cotas canceladas. Significa que já pode reunir a documentação necessária para o processo pós-contemplação. A contemplação ocorre por meio de sorteios e lances.

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Quando sou contemplado, o bem adquirido com o crédito fica em meu nome?

A partir dessa garantia, você transfere ao Consórcio Nacional Bancorbrás o domínio e a posse do bem. No entanto, continua sendo o alienante ou devedor, ou seja, possui todas as responsabilidades e encargos dispostos em leis penais e cíveis. Somente após a quitação dos valores estipulados em contrato firmado com o Consórcio Nacional Bancorbrás, você terá a propriedade integral sobre o bem (no que se refere ao consórcio de serviços o processo funciona de forma diferenciada). Fique por dentro, a Lei nº 9.514/97, Capítulo II, trata da alienação fiduciária de bens imóveis.

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Para garantir o pagamento das prestações que ainda irão vencer, o bem a ser adquirido ficará alienado ao Consorcio Nacional Bancorbrás até a quitação integral do saldo devedor. Caso seja necessário, a critério da Bancorbrás, poderá exigir garantias complementares. Verifique no link abaixo todo o processo pós contemplação e etapas para a liberação do crédito. https://conteudo.bancorbras.com.br/contemplacao-consorcio-nacional

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Caso o valor do bem/serviço seja superior ao da carta de crédito, você ficará responsável pelo pagamento da diferença de preço. No entanto, se o valor do bem for inferior ao estabelecido na carta de crédito, a diferença pode ser utilizada para: Quitação das prestações vincendas, na forma estabelecida em contrato; ou Reembolso dos valores referentes ao pagamento das obrigações financeiras vinculadas ao bem ou serviço, tais como: transferência de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registros e seguros, desde que respeitado o limite total de 10% do valor do crédito objeto da contemplação; ou Restituição do crédito em espécie ao consorciado quando suas obrigações financeiras com o grupo estiverem integralmente quitadas.Consórcio de Imóveis: - Comprar imóveis residenciais ou comerciais, terrenos urbanos; - Construir ou reformar; - Quitar seu financiamento imobiliário.Consórcio de Veículos: - Comprar carros, embarcações, aeronaves, caminhões, máquinas e equipamentos novos ou usados; - Quitar seu financiamento de veículos.Consórcio de Serviços: - Pequenas reformas; - Saúde, estética; - Educação; - Festas e eventos; - Assessoria jurídica, contábil; - Viagens e intercâmbios; entre outros.

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É por meio da contemplação que o consorciado adquire o direito de utilizar a carta de crédito para a aquisição do bem/serviço ou a restituição das parcelas pagas, no caso de consorciados com cotas canceladas. Significa que já pode reunir a documentação necessária para o processo pós-contemplação. A contemplação ocorre por meio de sorteios e lances.

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A partir dessa garantia, você transfere ao Consórcio Nacional Bancorbrás o domínio e a posse do bem. No entanto, continua sendo o alienante ou devedor, ou seja, possui todas as responsabilidades e encargos dispostos em leis penais e cíveis. Somente após a quitação dos valores estipulados em contrato firmado com o Consórcio Nacional Bancorbrás, você terá a propriedade integral sobre o bem (no que se refere ao consórcio de serviços o processo funciona de forma diferenciada). Fique por dentro, a Lei nº 9.514/97, Capítulo II, trata da alienação fiduciária de bens imóveis.

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