Como podemos ajudar?

Sobre Consórcio

O que é Consórcio?

O consórcio é um sistema de compra compartilhada, que reúne pessoas (físicas ou jurídicas), que querem adquirir um bem ou um serviço por meio de uma carta de crédito. No consórcio, você paga uma parcela mensal menor do que os financiamentos convencionais, pois não há juros. A administradora é responsável por gerir todo o processo, estabelecer prazo, número de cotas, valores dos créditos disponíveis nos grupos, e por este serviço ela cobra somente uma taxa de administração fixa, que é diluída em suas parcelas durante o todo período.

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O que é um grupo de consórcio?

O grupo é uma sociedade constituída na data de realização da primeira Assembleia Geral Ordinária, administrado pelo Consórcio Nacional Bancorbrás. É um conjunto de pessoas reunidas com o objetivo de adquirir determinado bem ou serviço. Cada integrante do grupo realiza as contribuições mensais durante o prazo do grupo e já começa a participar das contemplações, que são realizadas por sorteio ou lance. Ao ser contemplado ou no término do prazo do grupo escolhido, fica disponível o valor do crédito corrigido monetariamente (referenciado pelo Fundo de Investimento em Bancos Múltiplos).

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O que é uma cota?

É o número que representa a participação do consorciado no grupo e a sua identificação nos sorteios e assembleias on-line.

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Como posso contratar um Consórcio?

Você pode adquirir seu consórcio de imóvel, auto ou serviços em uma de nossas unidades de atendimento localizadas em Brasília-DF ou em uma de nossas filiais situadas em: Anápolis-GO, Belo Horizonte-MG, Fortaleza-CE, Goiânia-GO, João Pessoa-PB, Porto Alegre-SC, Ribeirão Preto-SP. Faça uma simulação pelo site e receba o contato de um dos nossos consultores de vendas ou mantenha contato através da nossa Central de Vendas: (61) 3223 6000.

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O que são as Assembleias e como elas funcionam?

A Assembleia de Inauguração é a primeira Assembleia Geral Ordinária do seu grupo. Ela será designada pelo Consórcio Nacional Bancorbrás quando houver adesões em número e condições suficientes para assegurar a viabilidade do grupo. Nessa ocasião, o grupo escolhe três consorciados, que o representarão perante à Administradora, com a finalidade de acompanhar a regularidade de sua gestão.Assembleia Geral Ordinária é realizada de forma on-line conforme o calendário previamente informado pelo Consórcio Nacional Bancorbrás e as comunicações via e-mail que informam dia e hora da realização. Destina-se a divulgação e acompanhamento da contemplação dos consorciados, bem como à prestação de informações diversas, dentre elas a classificação dos lances.A Assembleia Geral Extraordinária é convocada pelo Consórcio Nacional Bancorbrás, por iniciativa própria ou por solicitação de 30% dos consorciados ativos do grupo. Destina-se à deliberação de quaisquer outros assuntos que não foram debatidos durante a Assembleia Geral Ordinária.

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Existe alguma lei que fala sobre consórcios?

A Lei 11.795/2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio, passou a vigorar a partir de 6 de fevereiro de 2009, sendo aplicável apenas para os grupos formados após aquela data. Se o seu grupo de consórcio foi formado antes de 6 de fevereiro de 2009, deve se adequar à legislação anterior, observadas as disposições dos contratos firmados naquela época. Mesmo assim, as Assembleias Gerais Extraordinárias podem decidir pela adoção da legislação atual. Sua regulamentação é realizada pelo Banco Central do Brasil (Bacen).

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O consórcio é um sistema de compra compartilhada, que reúne pessoas (físicas ou jurídicas), que querem adquirir um bem ou um serviço por meio de uma carta de crédito. No consórcio, você paga uma parcela mensal menor do que os financiamentos convencionais, pois não há juros. A administradora é responsável por gerir todo o processo, estabelecer prazo, número de cotas, valores dos créditos disponíveis nos grupos, e por este serviço ela cobra somente uma taxa de administração fixa, que é diluída em suas parcelas durante o todo período.

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O grupo é uma sociedade constituída na data de realização da primeira Assembleia Geral Ordinária, administrado pelo Consórcio Nacional Bancorbrás. É um conjunto de pessoas reunidas com o objetivo de adquirir determinado bem ou serviço. Cada integrante do grupo realiza as contribuições mensais durante o prazo do grupo e já começa a participar das contemplações, que são realizadas por sorteio ou lance. Ao ser contemplado ou no término do prazo do grupo escolhido, fica disponível o valor do crédito corrigido monetariamente (referenciado pelo Fundo de Investimento em Bancos Múltiplos).

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A Assembleia de Inauguração é a primeira Assembleia Geral Ordinária do seu grupo. Ela será designada pelo Consórcio Nacional Bancorbrás quando houver adesões em número e condições suficientes para assegurar a viabilidade do grupo. Nessa ocasião, o grupo escolhe três consorciados, que o representarão perante à Administradora, com a finalidade de acompanhar a regularidade de sua gestão.Assembleia Geral Ordinária é realizada de forma on-line conforme o calendário previamente informado pelo Consórcio Nacional Bancorbrás e as comunicações via e-mail que informam dia e hora da realização. Destina-se a divulgação e acompanhamento da contemplação dos consorciados, bem como à prestação de informações diversas, dentre elas a classificação dos lances.A Assembleia Geral Extraordinária é convocada pelo Consórcio Nacional Bancorbrás, por iniciativa própria ou por solicitação de 30% dos consorciados ativos do grupo. Destina-se à deliberação de quaisquer outros assuntos que não foram debatidos durante a Assembleia Geral Ordinária.

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A Lei 11.795/2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio, passou a vigorar a partir de 6 de fevereiro de 2009, sendo aplicável apenas para os grupos formados após aquela data. Se o seu grupo de consórcio foi formado antes de 6 de fevereiro de 2009, deve se adequar à legislação anterior, observadas as disposições dos contratos firmados naquela época. Mesmo assim, as Assembleias Gerais Extraordinárias podem decidir pela adoção da legislação atual. Sua regulamentação é realizada pelo Banco Central do Brasil (Bacen).

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