O consorciado contemplado, que possua crédito residual em sua cota de consórcio, pode destinar os valores para: 1. Reembolso de custas cartoriais, devendo ser apresentado à administradora, guias e comprovantes de pagamentos dos emolumentos. 2. Amortização de parcelas do saldo devedor, conforme descrito no Contrato de Participação em Grupo de Consórcios. 3. Construção ou reforma, devendo ser apresentado à administradora a documentação (clique aqui para ver documentação)
A sua dúvida foi respondida?O consorciado contemplado, que possua crédito residual em sua cota de consórcio, pode destinar os valores para: 1. Reembolso de custas cartoriais, devendo ser apresentado à administradora, guias e comprovantes de pagamentos dos emolumentos. 2. Amortização de parcelas do saldo devedor, conforme descrito no Contrato de Participação em Grupo de Consórcios. 3. Construção ou reforma, devendo ser apresentado à administradora a documentação (clique aqui para ver documentação)
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