Se você ainda não foi contemplado e deixou de efetuar o pagamento de duas parcelas (consecutivas ou não) ou de montante equivalente a duas mensalidades, será automaticamente excluído do grupo, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial (conforme contrato de participação em grupo de consórcio). Agora, se você já foi contemplado e deixou de efetuar o pagamento de mais de uma parcela, o Consórcio Nacional Bancorbrás poderá providenciar a inclusão do seu nome nos cadastros de proteção ao crédito e adotar os procedimentos legais para a execução das garantias.
A sua dúvida foi respondida?Se você ainda não foi contemplado e deixou de efetuar o pagamento de duas parcelas (consecutivas ou não) ou de montante equivalente a duas mensalidades, será automaticamente excluído do grupo, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial (conforme contrato de participação em grupo de consórcio). Agora, se você já foi contemplado e deixou de efetuar o pagamento de mais de uma parcela, o Consórcio Nacional Bancorbrás poderá providenciar a inclusão do seu nome nos cadastros de proteção ao crédito e adotar os procedimentos legais para a execução das garantias.
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