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Qual a diferença entre as modalidades de uso do FGTS para abater o saldo devedor do consórcio de imóvel?

Pagamento de parte de prestação - o recurso utilizado, poderá ser de até 80% do valor da prestação, nas próximas 12 parcelas (exceto nos casos em que o prazo restante do contrato for inferior); Amortização do saldo devedor - o recurso utilizado deve ser de no mínimo o valor de uma prestação. O lançamento na cota de consórcio, será na ordem inversa do saldo devedor, reduzindo o prazo de pagamento; Quitação da cota de consórcio - o recurso deve ser suficiente para a quitação total do saldo devedor.

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Pagamento de parte de prestação - o recurso utilizado, poderá ser de até 80% do valor da prestação, nas próximas 12 parcelas (exceto nos casos em que o prazo restante do contrato for inferior); Amortização do saldo devedor - o recurso utilizado deve ser de no mínimo o valor de uma prestação. O lançamento na cota de consórcio, será na ordem inversa do saldo devedor, reduzindo o prazo de pagamento; Quitação da cota de consórcio - o recurso deve ser suficiente para a quitação total do saldo devedor.

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